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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.057.386

Necessidade de observância ao princípio da dialeticidade

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Necessidade de observância ao princípio da dialeticidade
  • Incidência, por analogia, da súmula 182/STJ
  • Alegação de error in procedendo afastada

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 182/STJ. ALEGAÇÃO DE ERROR IN PROCEDENDO AFASTADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. A decisão agravada concluiu pelo não conhecimento do agravo em recurso especial em razão da ausência de impugnação específica ao fundamento de inadmissibilidade do recurso especial aplicado na origem, qual seja, a incidência da Súmula 7/STJ, exigindo a observância ao princípio da dialeticidade (art. 932, III, do CPC e art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ).

2. A parte agravante não demonstrou, de forma efetiva, concreta e pormenorizada, a inaplicabilidade do óbice da Súmula 7/STJ, sendo insuficiente a mera alegação de revaloração jurídica das provas sem o indispensável cotejo entre as premissas fáticas fixadas pelo acórdão e as teses recursais, o que atrai, por analogia, a incidência da Súmula 182/STJ.

3. A alegação de error in procedendo foi afastada, porque a decisão agravada observou a orientação firmada em precedente da Corte Especial sobre a incindibilidade da decisão de inadmissibilidade do recurso especial e a necessidade de impugnação integral dos seus fundamentos.

4. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik.

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