STJAgRg no HC 904.963
Tráfico de drogas: nulidade de provas
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Processo Penal
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Nulidade de provas
- Violação de domicílio
- Alegação de ausência de fundadas razões
- Inviabilidade na via eleita
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DE PROVAS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. ACÓRDÃO DE ORIGEM QUE CONSIGNOU A EXISTÊNCIA DE DILIGÊNCIAS PRÉVIAS (VIGILÂNCIA POLICIAL). REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE NA VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A decisão agravada, ao não conhecer do habeas corpus, alinhou-se à jurisprudência desta Corte no sentido da impossibilidade de reexame do acervo fático-probatório para infirmar as conclusões das instâncias ordinárias sobre a existência de justa causa para o ingresso em domicílio.
2. Tendo o Tribunal de origem, soberano na análise das provas, concluído que a ação policial foi precedida de monitoramento e vigilância que confirmaram a suspeita de tráfico, a desconstituição de tal premissa para reconhecer a nulidade das provas demandaria revolvimento probatório, inviável na via estreita do writ.
3. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/09/2025 a 17/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.