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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.039.218

Organização criminosa armada: agravante não indicado como paciente no ato coator (HC n. 0900166-52.2025.9.26.0000)

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ARMADA. AGRAVANTE NÃO INDICADO COMO PACIENTE NO ATO COATOR (HC N. 0900166-52.2025.9.26.0000). IMPETRAÇÃO CONTRA ATO DE JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU (PROCESSO N. 0801099-221.2024.9.26.0010). INCOMPETÊNCIA DO STJ. PRECEDENTES. Agravo regimental não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/03/2026 a 18/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

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