TSTAg-RRAg 100507-88.2018.5.01.0226
Loja de departamento (c&a modas s.a.): enquadramento da empregada como financiária
Relator(a): Luiz José Dezena da Silva
- Direito do Trabalho
- Loja de departamento (c&a modas s.a.)
- Enquadramento da empregada como financiária
- Impossibilidade
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Enquadramento / Classificação
- Grupo Econômico
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. LOJA DE DEPARTAMENTO (C&A MODAS S.A.). ENQUADRAMENTO DA EMPREGADA COMO FINANCIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 179 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. Partindo-se das premissas fáticas contidas no acórdão regional, verifica-se que o Tribunal a quo não fez o correto enquadramento jurídico, ensejando o provimento por este Relator do Recurso de Revista interposto pela primeira, pois as atividades executadas pela reclamante, enquanto empregada de loja de departamento (C&A S.A.), são análogas às de correspondente bancário, e não autoriza o enquadramento como financiário. A questão não merece maiores discussões no âmbito desta Corte haja vista a tese firmada quando do julgamento do Tema 179 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, no sentido de que "Os empregados de loja de departamento não se enquadram na categoria dos financiários", sendo esta a hipótese dos autos. Assim, a decisão agravada está em consonância com o entendimento firmado pelo órgão uniformizador da jurisprudência desta Corte, razão pela qual não há falar-se em modificação do decisum . Agravo Interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Enquadramento / Classificação; Grupo Econômico; Negativa de Prestação Jurisdicional