TSTRR 0000699-50.2019.5.05.0037
Execução: adicional de periculosidade
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Adicional de periculosidade
- Reflexos no repouso semanal remunerado
- Interpretação do título executivo
- Violação direta e literal da constituição federal não configurada
- Julgados
Ementa
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. EXECUÇÃO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. REFLEXOS NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO CONFIGURADA. 1 - O Tribunal Regional, embora tenha registrado que o título executivo deferiu reflexos do adicional de periculosidade no repouso semanal remunerado, concluiu que a inclusão da parcela nos cálculos implicaria pagamento em duplicidade, porquanto o adicional é calculado sobre o salário mensal, que já compreende a remuneração dos dias de repouso. 2 - A controvérsia acerca da forma de apuração dos reflexos do adicional de periculosidade no repouso semanal remunerado decorre da interpretação dos termos e do alcance do título executivo judicial. 3 - Nos termos da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST, aplicada por analogia, a ofensa à coisa julgada pressupõe dissonância patente entre a decisão exequenda e aquela proferida na execução, o que não se configura quando se faz necessária a interpretação do título executivo para se concluir pela alegada lesão. Julgados. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 13 de outubro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora