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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1536-83.2022.5.12.0012

Cargo de confiança: horas extras

Relator(a): João Pedro Silvestrin

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CARGO DE CONFIANÇA. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional asseriu, a partir da análise do conjunto probatório dos autos, que o reclamante desempenhava tarefas que exigiam diferenciado grau de fidúcia, restando caracterizada a hipótese contida no § 2º do artigo 224 da CLT, sendo de 8 (oito) horas a jornada normal de trabalho. Logo, a decisão agravada não merece reparos. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Extinção do Processo sem Resolução de Mérito; Honorários Advocatícios

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