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Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg 0000481-98.2018.5.07.0005

Coisa julgada: custeio do plano de previdência privada

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. COISA JULGADA. CUSTEIO DO PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. OMISSÃO IDENTIFICADA. O acórdão embargado foi omisso quanto à matéria em epígrafe. Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão, sem efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, acolher os embargos de declaração para sanar omissão, sem alteração do julgado. Brasília, 13 de outubro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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