Jurisprudências
TSTEDCiv-RRAg 0000481-98.2018.5.07.0005
Coisa julgada: custeio do plano de previdência privada
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Coisa julgada
- Custeio do plano de previdência privada
- Omissão identificada
- O acórdão embargado foi omisso quanto à matéria em epígrafe
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. COISA JULGADA. CUSTEIO DO PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. OMISSÃO IDENTIFICADA. O acórdão embargado foi omisso quanto à matéria em epígrafe. Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão, sem efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, acolher os embargos de declaração para sanar omissão, sem alteração do julgado. Brasília, 13 de outubro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator