TSTEDCiv-EDCiv-RR 733-04.2015.5.05.0251
Responsabilidade subsidiária: participação da paquetá calçados s.a
- Direito do Trabalho
- Direito Empresarial
- Responsabilidade subsidiária
- Participação da paquetá calçados s.a
- Na composição societária da via uno
- Omissão configurada
- Grupo Econômico
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PARTICIPAÇÃO DA PAQUETÁ CALÇADOS S.A. NA COMPOSIÇÃO SOCIETÁRIA DA VIA UNO. PEDIDO SUCESSIVO. OMISSÃO CONFIGURADA. 1. Esta Segunda Turma deu provimento ao recurso de revista Paquetá Calçados S.A., afastando a sua responsabilidade subsidiária, ao fundamento, em síntese, de que, em se tratando de contrato de trabalho encerrado antes da vigência da Lei 13.467/2017, é indevido o reconhecimento de grupo econômico sem relação de hierarquia entre uma empresa e outra. 2. Todavia, como alegado pela embargante, remanesce omissão quanto ao pedido sucessivo de possibilidade de manutenção da responsabilidade subsidiária em razão da condição de sócia da Paquetá Calçados, impondo-se a análise no aspecto. 3. Embora o Tribunal Regional tenha mantido a responsabilidade subsidiária da Paquetá Calçados S.A, concluindo pela existência de grupo econômico, também é possível extrair do acórdão recorrido que a reclamada admitiu a sua integração no quadro de acionista da Via Uno S.A – Calçados e Acessórios até 27/11/2012, tendo sido consignado ausência de prova efetiva da alegada retirada. Nessas circunstâncias, considerando o delineamento fático estabelecido no acórdão recorrido, é devida a responsabilidade subsidiária, mantida pelo Tribunal Regional, consoante o disposto no art. 1.032 do CPC e a jurisprudência desta Corte em casos semelhantes, inclusive envolvendo as mesmas reclamadas. 4. Desse modo, impõe-se o provimento dos embargos de declaração da reclamante para, sanando omissão e atribuindo-lhe efeito modificativo, não conhecer do recurso de revista da reclamada Paquetá Calçados S.A., mantendo a sua responsabilidade subsidiária. Embargos de declaração conhecidos e providos com efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração, para sanando omissão, nos termos da fundamentação, e atribuindo-lhe efeito modificativo não conhecer do recurso de revista da reclamada Paquetá Calçados S.A., ficando mantida a sua responsabilidade subsidiária.
Indexação
Grupo Econômico