STJHC 974.431
Descabimento: tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Direito de Família
- Descabimento
- Tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido
- Nulidade da busca pessoal realizada por guardas municipais
- Não verificação
- Existência de fundadas suspeitas
- Situação flagrancial
Ementa
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. NULIDADE DA BUSCA PESSOAL REALIZADA POR GUARDAS MUNICIPAIS. NÃO VERIFICAÇÃO. EXISTÊNCIA DE FUNDADAS SUSPEITAS. SITUAÇÃO FLAGRANCIAL. ART. 301 DO CPP. LICITUDE DAS PROVAS OBTIDAS. MODIFICAÇÃO DAS CONCLUSÕES DA CORTE ORIGINÁRIA. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. PRECEDENTES DO STF E DO STJ. FRAÇÃO DE AUMENTO PELO RECONHECIMENTO DA MULTIRREINCIDÊNCIA. PATAMAR DE 1/3. NÚMERO DE CONDENAÇÕES ANTERIORES TRANSITADAS EM JULGADO RECONHECIDAS. PROPORCIONALIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. Ordem denegada.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por unanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.