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Jurisprudências

STJEDcl no AgRg nos EDcl no RHC 234.755

Intimação prévia para julgamento de agravo regimental

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Intimação prévia para julgamento de agravo regimental
  • Descabimento
  • Tentativa de rediscussão de matéria já decidida

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTIMAÇÃO PRÉVIA PARA JULGAMENTO DE AGRAVO REGIMENTAL. DESCABIMENTO. ART. 258 DO RISTJ. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

1. A apresentação em mesa do agravo regimental independe de inclusão em pauta e dispensa intimação prévia das partes, conforme art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça e julgados desta Corte Superior. Julgados: AgRg no AgRg no AREsp n. 2.383.997/GO, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe de 13/11/2023; EDcl no AgRg no REsp n. 1.993.725/SP, relator Ministro João Batista Moreira (Desembargador Convocado do TRF1), Quinta Turma, DJe de 20/6/2023.

2. Não se constata omissão ou contradição no acórdão embargado. A parte embargante busca, por via imprópria, rediscutir matéria já apreciada, o que não se admite em embargos de declaração.

3. Embargos rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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