STJAgRg no HC 983.389
Tráfico de drogas: prisão preventiva
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Tráfico de drogas
- Prisão preventiva
- Medidas cautelares alternativas
- Insuficiência
- Constrangimento ilegal não evidenciado
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. CIRCUNSTÂNCIAS DA CONDUTA DELITUOSA QUE DENOTAM A NECESSIDADE DA CUSTÓDIA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.
1. Não obstante a quantidade de droga apreendida não ser considerada exacerbada - 46 g de cocaína -, a prisão em flagrante ocorreu no contexto de uma operação policial realizada em um local conhecido como ponto de tráfico de drogas, que, inclusive, já estava sendo monitorado em razão de denúncias prévias. Além disso, foram apreendidas anotações contábeis de venda de entorpecentes e a quantia de R$ 1.864,10 (mil oitocentos e sessenta e quatro reais e dez centavos). Destaca-se, ainda, que o imóvel utilizado pelo agravante para supostamente praticar o delito não era habitado e possuía um portão reforçado, bem como equipamentos de videomonitoramento, elementos indicativos de organização para a prática criminosa.
2. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.