TSTAIRR 0001060-90.2025.5.18.0006
Nulidade do acórdão do TRT por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Nulidade do acórdão do TRT por negativa de prestação jurisdicional
- Ausência de transcrição do acórdão dos embargos de declaração
- Inobservância do inciso IV do § 1º-a do artigo 896 da CLT
- Dispensa discriminatória
- Transcrição de trecho insuficiente à compreensão da controvérsia
- Inobservância dos incisos i e III do § 1º-a do artigo 896 da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO INCISO IV DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT - DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE À COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA. INOBSERVÂNCIA DOS INCISOS I E III DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 26 de outubro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator