Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 0001060-90.2025.5.18.0006

Nulidade do acórdão do TRT por negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Nulidade do acórdão do TRT por negativa de prestação jurisdicional
  • Ausência de transcrição do acórdão dos embargos de declaração
  • Inobservância do inciso IV do § 1º-a do artigo 896 da CLT
  • Dispensa discriminatória
  • Transcrição de trecho insuficiente à compreensão da controvérsia
  • Inobservância dos incisos i e III do § 1º-a do artigo 896 da CLT

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO INCISO IV DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT - DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE À COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA. INOBSERVÂNCIA DOS INCISOS I E III DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 26 de outubro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.