STJEDcl no AREsp 3.042.059
Erro de premissa: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Erro de premissa
- Negativa de prestação jurisdicional
- Questão expressamente identificada e examinada no julgado
- Pretensão de rediscussão
- Intuito infringente
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. ERRO DE PREMISSA. INEXISTÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. QUESTÃO EXPRESSAMENTE IDENTIFICADA E EXAMINADA NO JULGADO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO. INTUITO INFRINGENTE.
1. Os embargos de declaração são cabíveis para suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material, não se prestando à rediscussão de matéria já apreciada.
2. Não há erro de premissa quando o acórdão identifica expressamente a questão suscitada no recurso especial e a examina segundo fundamento reputado suficiente para a solução da controvérsia.
3. A discordância da parte quanto à suficiência ou ao acerto da fundamentação adotada não caracteriza vício previsto no art. 1.022 do Código de Processo Civil.
4. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.