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Jurisprudências

STJEDcl no AREsp 3.042.059

Erro de premissa: negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Erro de premissa
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Questão expressamente identificada e examinada no julgado
  • Pretensão de rediscussão
  • Intuito infringente

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. ERRO DE PREMISSA. INEXISTÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. QUESTÃO EXPRESSAMENTE IDENTIFICADA E EXAMINADA NO JULGADO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO. INTUITO INFRINGENTE.

1. Os embargos de declaração são cabíveis para suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material, não se prestando à rediscussão de matéria já apreciada.

2. Não há erro de premissa quando o acórdão identifica expressamente a questão suscitada no recurso especial e a examina segundo fundamento reputado suficiente para a solução da controvérsia.

3. A discordância da parte quanto à suficiência ou ao acerto da fundamentação adotada não caracteriza vício previsto no art. 1.022 do Código de Processo Civil.

4. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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