STJAREsp 3.201.259
Decisão de inadmissão: fundamento único: súmula n. 7 do STJ
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Decisão de inadmissão
- Fundamento único: súmula n. 7 do STJ
- Impugnação genérica
- Dialeticidade
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSÃO. FUNDAMENTO ÚNICO: SÚMULA N. 7 DO STJ. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. DIALETICIDADE. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. É ônus da parte impugnar, de forma específica e suficiente, todos os fundamentos da decisão que inadmite o recurso especial. Art. 932, III, do CPC e Súmula n. 182 do STJ.
2. Agravante que se limita a afirmar genericamente que a controvérsia demanda "revaloração jurídica" não supera o fundamento concreto de incidência da Súmula n. 7 do STJ fixado na origem, caracterizando deficiência de impugnação.
3. Agravo em recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo em recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.