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Jurisprudências

STFARE 1.617.741 AgR

Acumulação de proventos: princípio da segurança jurídica

Relator(a): Cármen Lúcia

Ementa

Direito previdenciário. Recurso extraordinário com agravo. Acumulação de proventos. Princípio da segurança jurídica. Decadência. Provimento do agravo interno e do recurso extraordinário com agravo.

I. Caso em exame

1. Agravo Interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de Recurso Extraordinário com Agravo, mantendo o entendimento pela impossibilidade de acumulação de proventos de duas aposentadorias de cargos inacumuláveis em atividade.

2. A recorrente pleiteia a qualificação jurídica de fatos incontroversos, argumentando que a entrada no segundo cargo ocorreu antes da Emenda Constitucional nº 20/1998 e que a tese de inconstitucionalidade não é um dogma absoluto, defendendo a incidência da decadência em razão da boa-fé, natureza alimentar da verba, inércia administrativa e decurso de tempo expressivo.

II. Questão em discussão

3. Há três questões em discussão: (i) saber se a acumulação de proventos de aposentadorias de cargos inacumuláveis em atividade, mas de distintas fontes pagadoras e com ingresso anterior à Emenda Constitucional nº 20/1998, é permitida; (ii) saber se a análise da natureza jurídica do cargo de Auxiliar Administrativo é obstada pelas Súmulas nº 279 e nº 280 do Supremo Tribunal Federal, especialmente diante de superveniente alteração constitucional que flexibiliza a acumulação de cargo de professor; e (iii) saber se o princípio da segurança jurídica e a decadência administrativa podem ser aplicados para manter a acumulação de proventos que perdurou por longo período em boa-fé.

III. Razões de decidir

4. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal possui entendimento favorável à acumulação de proventos quando os rendimentos derivam de fontes pagadoras de distintos níveis federativos, como ocorre no caso de aposentadoria em cargo municipal e em cargo estadual.

5. A análise da alegação recursal sobre a natureza do cargo de Auxiliar Administrativo não é interditada pela Súmula nº 279 do Supremo Tribunal Federal, especialmente em face da superveniente Emenda Constitucional nº 138/2025, que, ao permitir a acumulação de cargo de professor com "outro de qualquer natureza", torna irrelevante o perfil técnico ou científico para a percepção cumulativa de remunerações de cargos públicos.

6. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal confere peso significativo ao longo decurso do tempo, à boa-fé e à inércia da Administração Pública, em contextos similares, para privilegiar o princípio da segurança jurídica e a proteção da confiança, não recomendando o desfazimento de relações fáticas constituídas por longo período.

IV. DISPOSITIVO

7. Agravo Interno e Recurso Extraordinário com Agravo providos para conceder a ordem.

Decisão

A Turma, por maioria, deu provimento ao agravo interno e ao recurso extraordinário com agravo para conceder a ordem e consignou que ficam invertidos os ônus de sucumbência, tudo nos termos do voto do Ministro Alexandre de Moraes, Redator para o acórdão, vencida a Ministra Cármen Lúcia, Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 25.9.2026 a 2.10.2026.

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