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Jurisprudências

TSTAg-RR 0002240-84.2013.5.02.0402

Apelo interposto na vigência da lei n.º 13.467/2017

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. CONSTRIÇÃO. PENHORA. AVALIAÇÃO. INDISPONIBILIDADE DE BENS. IMPENHORABILIDADE. BEM DE FAMÍLIA. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, I A III, DA CLT. Verificado que a parte Agravante, quando da interposição do Recurso de Revista, de fato, não observou os pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal, contidos no art. 896, § 1.º-A, I a III, da CLT, mantém-se a decisão monocrática, que denegou seguimento ao apelo. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 28 de maio de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

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