TSTAg-RR 0002240-84.2013.5.02.0402
Apelo interposto na vigência da lei n.º 13.467/2017
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito de Família
- Apelo interposto na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Execução
- Constrição
- Penhora
- Avaliação
- Indisponibilidade de bens
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. CONSTRIÇÃO. PENHORA. AVALIAÇÃO. INDISPONIBILIDADE DE BENS. IMPENHORABILIDADE. BEM DE FAMÍLIA. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, I A III, DA CLT. Verificado que a parte Agravante, quando da interposição do Recurso de Revista, de fato, não observou os pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal, contidos no art. 896, § 1.º-A, I a III, da CLT, mantém-se a decisão monocrática, que denegou seguimento ao apelo. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 28 de maio de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator