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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 10178-66.2017.5.15.0067

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: horas extras

Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi

  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Horas extras
  • Cálculo
  • Interrupção da prescrição
  • Reflexos das horas extras
  • Requisitos de admissibilidade do recurso de revista não preenchidos

Ementa

AGRAVO DA RECLAMANTE – RECURSO DE REVISTA E AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – HORAS EXTRAS – CÁLCULO – INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO – REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS – REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA NÃO PREENCHIDOS – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Não comporta reconsideração ou reforma a decisão que nega seguimento a Recurso de Revista e a Agravo de Instrumento quando as pretensões deduzida estiverem assentadas sobre questões que não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.

Indexação

Horas Extras; Prescrição e Decadência; Gratificação de Função; Competência; Reflexos; Gratificação Semestral

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