TSTAg-RRAg 10178-66.2017.5.15.0067
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: horas extras
Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Horas extras
- Cálculo
- Interrupção da prescrição
- Reflexos das horas extras
- Requisitos de admissibilidade do recurso de revista não preenchidos
Ementa
AGRAVO DA RECLAMANTE – RECURSO DE REVISTA E AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – HORAS EXTRAS – CÁLCULO – INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO – REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS – REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA NÃO PREENCHIDOS – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Não comporta reconsideração ou reforma a decisão que nega seguimento a Recurso de Revista e a Agravo de Instrumento quando as pretensões deduzida estiverem assentadas sobre questões que não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.
Indexação
Horas Extras; Prescrição e Decadência; Gratificação de Função; Competência; Reflexos; Gratificação Semestral