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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.236.895

Competência interna do STJ: serviços públicos

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA INTERNA DO STJ. SERVIÇOS PÚBLICOS. COMPARTILHAMENTO DE INFRAESTRUTURA DE POSTES. CONTRATO ADMINISTRATIVO. FIXAÇÃO DE PREÇO DE REFERÊNCIA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão que declinou da competência e determinou a redistribuição para uma das Turmas da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, em agravo em recurso especial envolvendo contrato de compartilhamento de infraestrutura de postes entre concessionária de serviço público de energia elétrica e pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviços de telecomunicações.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se a natureza da relação jurídica litigiosa - envolvendo serviços públicos, regulação setorial e contrato administrativo de compartilhamento de infraestrutura de postes com preço de referência definido por ato conjunto das agências reguladoras - fixa a competência interna das Turmas da Primeira Seção do STJ para o processamento e julgamento do recurso.

III. Razões de decidir

3. A competência interna das Seções e Turmas do STJ é fixada pela natureza da relação jurídica litigiosa, nos termos do art. 9º, §§ 1º, 2º e 3º, do Regimento Interno do STJ.

4. A controvérsia envolve serviços públicos e direito público em geral, com interpretação de legislação setorial e atos normativos de agências reguladoras aplicáveis ao compartilhamento de infraestrutura de postes, além de cláusulas de contrato administrativo, atraindo a competência das Turmas da Primeira Seção.

5. Os argumentos recursais não infirmam os fundamentos fáticos e jurídicos da decisão agravada, impondo a sua manutenção.

IV. Dispositivo

6. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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