STJAgRg no HC 1.025.765
Falta de procuração
Relator(a): Messod Azulay Neto
- Processo Penal
- Direito Penal
- Falta de procuração
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. FALTA DE PROCURAÇÃO. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus.
2. O recorrente foi intimado para regularizar a representação processual, nos termos dos artigos 76 e 932 do Código de Processo Civil, mas permaneceu inerte.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de regularização da representação processual impede o conhecimento do agravo regimental.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a legitimidade ampla para impetração de habeas corpus não se estende ao agravo regimental interposto sem procuração nos autos.
5. Considera-se inexistente o recurso subscrito por advogado sem procuração, conforme a Súmula 115 do STJ.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo regimental não conhecido.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 76 e 932; Súmula n. 115/STJ.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 753.305-SP, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 08.11.2022.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.