STJAgRg no HC 1.006.837
Inadequação da via eleita: prisão domiciliar
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Direito Penal
- Processo Penal
- Inadequação da via eleita
- Prisão domiciliar
- Pai de menores
- Imprescindibilidade aos cuidados dos filhos
- Ausência de comprovação
- Gravidade concreta do delito
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRISÃO DOMICILIAR. PAI DE MENORES. IMPRESCINDIBILIDADE AOS CUIDADOS DOS FILHOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. VIOLÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
2. Hipótese na qual a defesa pugna por prisão domiciliar ao agravante, pai de dois menores, um deles recém-nascido, com fundamento na situação financeira da família e no quadro depressivo da genitora.
3. Conforme registrado no acórdão do Tribunal de origem, a genitora exerce atividade laborativa, e a dificuldade econômica da família é contingência natural da pena privativa de liberdade, não caracterizando desamparo absoluto.
4. Além disso, o delito imputado ao agravante é de extrema gravidade, consistente em homicídio qualificado de uma criança de apenas três meses, diante da mãe, cometido com emprego de violência.
5. A jurisprudência desta Corte afasta a concessão de prisão domiciliar nos casos de crimes praticados com violência ou grave ameaça.
6. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
Indexação
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