STJAgRg no AREsp 2.461.192
Mantida a aplicação da súmula 182/STJ
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Mantida a aplicação da súmula 182/STJ
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANTIDA A APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ.
1. O relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema (Súmula 568/STJ).
2. Inviável o agravo em recurso especial no qual inexiste impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada (Súmula 182/STJ).
3. Hipótese em que deve ser mantida a decisão que deixou de conhecer do agravo em recurso especial, por ter a agravante se olvidado de impugnar, de maneira clara e específica, o óbice da Súmula 7/STJ, limitan do-se a apontar a insuficiência de provas para a condenação.
4. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/11/2025 a 12/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.