TSTRR 1000302-77.2024.5.02.0070
Responsabilidade subsidiária: ente público
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Ônus da prova da falha na fiscalização
- Aplicação imediata aos processos em curso
- Ausência de modulação dos efeitos
- Condenação fundada na ausência de prova da fiscalização
Ementa
RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DE SAO PAULO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA DA FALHA NA FISCALIZAÇÃO. TEMA 1.118 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. APLICAÇÃO IMEDIATA AOS PROCESSOS EM CURSO. AUSÊNCIA DE MODULAÇÃO DOS EFEITOS. CONDENAÇÃO FUNDADA NA AUSÊNCIA DE PROVA DA FISCALIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1.118 da repercussão geral, fixou entendimento de que incumbe à parte autora comprovar a falha da Administração Pública na fiscalização do contrato administrativo, sendo inadmissível a responsabilização subsidiária fundada exclusivamente na inversão do ônus da prova. 2. No caso, o Tribunal Regional afastou a incidência do Tema 1.118 ao fundamento de que a sentença havia sido proferida antes do julgamento do precedente vinculante e, por essa razão, manteve a responsabilidade subsidiária do ente público em razão da ausência de prova, por este, da efetiva fiscalização do contrato. 3. Tal entendimento contraria a tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal. 4. Configurada violação do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do artigo 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a responsabilidade subsidiária atribuída ao ente público recorrente pelos créditos trabalhistas deferidos na presente ação. Brasília, 14 de outubro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator