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Jurisprudências

TSTRR 380-64.2012.5.10.0821

Cumprimento à decisão proferida em recurso extraordinário

Ementa

I – DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. AGRAVO E AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO À DECISÃO PROFERIDA EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM DE CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA. TOMADORA DE SERVIÇOS. LICITUDE. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA NO TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Em cumprimento à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário interposto pela recorrente Energia Tocantins Distribuidora de Energia S.A., deve ser provido o agravo e o agravo de instrumento, a fim de determinar o julgamento do recurso de revista. Agravo e agravo de instrumento conhecidos e providos. II – RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM DE CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA. TOMADORA DE SERVIÇOS. LICITUDE. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA NO TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252, em sede de repercussão geral – Tema 725, no sentido de que " é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante ". 2. Assim, resta superado o entendimento cristalizado na Súmula n. 331, I, deste Tribunal Superior, no sentido de que a terceirização de atividade-fim, por si só, implica o reconhecimento do vínculo de emprego do trabalhador com o tomador de serviços. 3. Nos autos do RE 635.546, Tema 383 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, foi fixada a seguinte tese: " A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratar de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas" (DJe 19/5/2021). 4. Nesse contexto, à luz dos precedentes firmados pelo Supremo Tribunal Federal, afigura-se inviável o reconhecimento do vínculo de emprego do autor com o tomador de serviços ou, até mesmo, a extensão, por isonomia, das vantagens garantidas aos empregados da tomadora de serviços. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo e do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhes provimento para determinar o julgamento do recurso de revista; II - conhecer do recurso de revista, por violação do art. 170, caput, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para julgar improcedentes os pedidos formulados nesta ação trabalhista. Invertido o ônus da sucumbência, custas em reversão pelo trabalhador, das quais fica isento por ser beneficiário da Justiça Gratuita.

Indexação

Nulidade; Formação, Suspensão e Extinção do Processo; Negativa de Prestação Jurisdicional

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