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Jurisprudências

STJAgRg no RHC 232.340

Tráfico de drogas: associação para o mesmo fim

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Tráfico de drogas
  • Associação para o mesmo fim
  • Organização criminosa
  • Lavagem de capitais
  • Prisão domiciliar humanitária
  • Supressão de instância

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O MESMO FIM. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. LAVAGEM DE CAPITAIS. PRISÃO DOMICILIAR HUMANITÁRIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.

1. O Tribunal de Justiça apontou a utilização do habeas corpus como sucedâneo do agravo em execução, registrando a inadequação da via eleita e a necessidade de apreciação inicial pelo Juízo da Execução Penal, sob pena de supressão de instância. A Corte local destacou a inexistência de teratologia que justificasse concessão de ofício, a falta de comprovação de assistência exclusiva a familiares e a não evidência, de plano, de quadro grave de saúde a demandar assistência extramuros.

2. Não tendo o Tribunal estadual examinado a tese de prisão domiciliar na extensão pretendida, ficou obstada a análise do pedido pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância.

3. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/04/2026 a 15/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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