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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.970.059

Operação hidra: associação ao tráfico

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Operação hidra
  • Associação ao tráfico
  • Violação dos arts. 59, 62, i, e 68, todos do CP
  • Controvérsia não eminentemente jurídica
  • Dosimetria
  • Preponderância da natureza e quantidade da droga

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. OPERAÇÃO HIDRA. ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 59, 62, I, E 68, TODOS DO CP; 42 E 40, V, AMBOS DA LEI N. 11.343/2006. CONTROVÉRSIA NÃO EMINENTEMENTE JURÍDICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 211/STJ. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. DOSIMETRIA. PREPONDERÂNCIA DA NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PROPORCIONALIDADE. INAPLICABILIDADE DE PADRONIZAÇÃO ARITMÉTICA DO QUANTUM. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.

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