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Jurisprudências

TSTRRAg 21205-37.2019.5.04.0017

Competência material da justiça do trabalho: complementação de pensão instituída por lei

  • Direito do Trabalho
  • Regulatório e Energia
  • Competência material da justiça do trabalho
  • Complementação de pensão instituída por lei
  • Ex-empregado da companhia estadual de energia elétrica  ceee
  • Competência da Justiça do Trabalho
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO INSTITUÍDA POR LEI. EX-EMPREGADO DA COMPANHIA ESTADUAL DE ENERGIA ELÉTRICA  CEEE. APLICAÇÃO DA MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA TESE VINCULANTE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO TEMA 1.092 DO REPERTÓRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. A discussão cinge-se à apreciação da competência da justiça laboral para apreciar e julgar a demanda. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 1.265.549 (Tema 1.092), de Repercussão Geral, firmou entendimento no sentido de que "compete à Justiça Comum processar e julgar causas sobre complementação de aposentadoria instituída por lei cujo pagamento seja, originariamente ou por sucessão, da responsabilidade da Administração Pública direta ou indireta, por derivar essa responsabilidade de relação jurídico-administrativa". 3. Em razão de interposição de embargos de declaração, a Suprema Corte, modulando os efeitos da referida decisão, entendeu que se deve " manter, na Justiça do Trabalho, até o trânsito em julgado e a final execução, todos os processos dessa espécie em que já houver sido proferida sentença de mérito até a data da publicação do acórdão do julgamento do recurso no Plenário Virtual da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal (19/6/20) ". 4. No caso, há sentença de mérito proferida em 18/5/2020, antes do marco temporal fixado pela Suprema Corte (19/6/2020), daí porque permanece, na presente hipótese, a competência material desta Justiça Especializada. Recurso de revista conhecido e provido. DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. Prejudicado o exame do agravo de instrumento ante o provimento do recurso de revista com a determinação de retorno dos autos ao Tribunal de origem. Agravo de instrumento prejudicado.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 114, IX, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão recorrido, reconhecer a competência material da Justiça do Trabalho e, como consequência, determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem para que prossiga no julgamento do recurso ordinário conforme entender de direito. Prejudicado o exame do agravo de instrumento.

Indexação

Competência da Justiça do Trabalho; Negativa de Prestação Jurisdicional

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