TSTAIRR 0100745-16.2021.5.01.0481
Covid-19: rescisão do contrato de trabalho
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Covid-19
- Rescisão do contrato de trabalho
- Fato do príncipe
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. COVID-19. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. FATO DO PRÍNCIPE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Na hipótese, o Regional entendeu que “não restou comprovado que a pandemia tenha afetado substancialmente a situação econômica e financeira da empresa ré, considerando que o contrato foi rescindido por iniciativa do empregador sem a extinção do estabelecimento, sendo o balancete de id. 0939ee2, insuficiente para o fim pretendido”. Asseverou que “não é aplicável a presente hipótese a teoria do factum principis, porquanto as providências empreendidas pelas autoridades municipais, estaduais e federais tiveram por escopo resguardar a saúde da população em face da pandemia da Covid-19”. O acórdão recorrido está em consonância com o entendimento desta Corte, no sentido de que a pandemia da covid-19, que exigiu medidas sanitárias rigorosas para conter a disseminação do vírus, não configura, por si só, motivo de força maior a ensejar a incidência dos arts. 501 e 502 da CLT. Deve-se ficar demonstrada as dificuldades financeiras enfrentadas pela empresa. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I) negar provimento ao agravo de instrumento da reclamada por ausência de transcendência. Brasília, 26 de outubro de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator