TSTEDCiv-RR 1162-21.2010.5.04.0203
Executado: execução
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direitos Humanos
- Executado
- Execução
- Limitação de penhora em face do montante da remuneração
- Impenhorabilidade dos salários líquidos inferiores a r$10.000,00
- Inexistência de restriçao legal
- Garantia do mínimo existencial
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL. RECURSO DE REVISTA. EXECUTADO. EXECUÇÃO. LIMITAÇÃO DE PENHORA EM FACE DO MONTANTE DA REMUNERAÇÃO. IMPENHORABILIDADE DOS SALÁRIOS LÍQUIDOS INFERIORES A R$10.000,00. INEXISTÊNCIA DE RESTRIÇAO LEGAL. GARANTIA DO MÍNIMO EXISTENCIAL – DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. No caso, a penhora foi realizada na vigência do CPC de 2015, em dezembro de 2022. Recentemente o Tribunal Pleno desta Corte, por ocasião do julgamento do RR-271-98.2017.5.12.0019 (Tema 75) firmou a seguinte tese vinculante: "Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor" (DEJT 08/04/2025). No acórdão embargado foi determinado o bloqueio de 20% do salário do executado, sem que houvesse registro se seria sobre o salário líquido ou não. Assim, sanando omissão, determina-se que o bloqueio deva incidir sobre o valor líquido do salário. Embargos de declaração conhecidos e providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e dar provimento aos embargos de declaração para, sanando omissão, determinar que o bloqueio no salário do executado, no percentual de 20%, se dê sobre o seu valor líquido.
Indexação
Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens