STJAgRg no AREsp 2.673.670
Tráfico ilícito de entorpecentes e associação para o tráfico
Relator(a): Otávio de Almeida Toledo (desembargador Convocado do Tjsp)
- Processo Penal
- Direito Penal
- Tráfico ilícito de entorpecentes e associação para o tráfico
- Absolvição
- Inviabilidade
- Necessidade de revolvimento do acervo fático-probatório
- Tráfico privilegiado incompatível com associação para o tráfico
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. TRÁFICO PRIVILEGIADO INCOMPATÍVEL COM ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. As instâncias ordinárias, após exame do conjunto fático-probatório dos autos, concluíram pela existência de elementos coerentes e válidos a ensejar a condenação do réu pelo delito de associação para o tráfico, ressaltando a prova obtida na investigação policial e as testemunhais produzidas.
2. No caso, acolher a pretendida absolvição do acusado demandaria reapreciar todo o acervo fático-probatório dos autos, providência que encontra óbice na Súmula n. 7/STJ.
3. Reconhecida a associação para o tráfico, não assiste razão em relação ao pleito de reconhecimento do tráfico privilegiado.
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/12/2024 a 18/12/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Indexação
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