STJAgRg no RHC 244.969
Duas insurgências manejadas contra o mesmo acórdão de origem
Relator(a): Nilsoni de Freitas (desembargadora Convocada do Tjdft)
- Processo Penal
- Direito Penal
- Duas insurgências manejadas contra o mesmo acórdão de origem
- Princípio da unirrecorribilidade
- Preclusão consumativa
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. DUAS INSURGÊNCIAS MANEJADAS CONTRA O MESMO ACÓRDÃO DE ORIGEM. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental contra decisão que indeferiu liminarmente o recurso em habeas corpus, ante a compreensão que se tratava de reiteração de recurso.
II. Questão em discussão
2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a interposição de recurso em habeas corpus contra o mesmo acórdão já submetido ao exame desta Casa viola o princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais e impede o processamento da segunda insurgência; e (ii) saber se a diversidade de argumentos afasta a incidência da preclusão consumativa quando o objeto impugnado é idêntico.
III. Razões de decidir
3. A interposição de duas insurgências contra o mesmo ato judicial caracteriza violação ao princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais.
4. A preclusão consumativa impede o conhecimento de segundo recurso interposto pela mesma parte contra a mesma decisão, ainda que com fundamentos distintos.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 01/10/2026 a 08/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Carlos Pires Brandão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.