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Jurisprudências

STJAgRg no RHC 244.969

Duas insurgências manejadas contra o mesmo acórdão de origem

Relator(a): Nilsoni de Freitas (desembargadora Convocada do Tjdft)

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Duas insurgências manejadas contra o mesmo acórdão de origem
  • Princípio da unirrecorribilidade
  • Preclusão consumativa

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. DUAS INSURGÊNCIAS MANEJADAS CONTRA O MESMO ACÓRDÃO DE ORIGEM. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental contra decisão que indeferiu liminarmente o recurso em habeas corpus, ante a compreensão que se tratava de reiteração de recurso.

II. Questão em discussão

2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a interposição de recurso em habeas corpus contra o mesmo acórdão já submetido ao exame desta Casa viola o princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais e impede o processamento da segunda insurgência; e (ii) saber se a diversidade de argumentos afasta a incidência da preclusão consumativa quando o objeto impugnado é idêntico.

III. Razões de decidir

3. A interposição de duas insurgências contra o mesmo ato judicial caracteriza violação ao princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais.

4. A preclusão consumativa impede o conhecimento de segundo recurso interposto pela mesma parte contra a mesma decisão, ainda que com fundamentos distintos.

IV. Dispositivo

5. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 01/10/2026 a 08/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Carlos Pires Brandão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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