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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001369-53.2016.5.17.0007

Execução: contribuições previdenciárias

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. MERA INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. A mera indicação de dispositivos constitucionais no título do tópico e na conclusão das razões recursais, desacompanhada da demonstração analítica de como a tese regional os teria violado, não atende à exigência do art. 896, § 1º-A, III, da CLT. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 14 de outubro de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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