TSTAg-AIRR 0001369-53.2016.5.17.0007
Execução: contribuições previdenciárias
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Execução
- Contribuições previdenciárias
- Mera indicação dos dispositivos constitucionais
- Ausência de cotejo analítico
- Descumprimento do art. 896, § 1º-a, III, da CLT
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. MERA INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. A mera indicação de dispositivos constitucionais no título do tópico e na conclusão das razões recursais, desacompanhada da demonstração analítica de como a tese regional os teria violado, não atende à exigência do art. 896, § 1º-A, III, da CLT. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 14 de outubro de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator