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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 100717-50.2017.5.01.0073

Acórdão do tribunal regional publicado na vigência da lei nº 13.467/2017

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não se constata deficiência na entrega da prestação jurisdicional, pois o Tribunal Regional consignou expressamente os motivos pelos quais não analisou a omissão alegada pelo empregado. Nesse aspecto, o acórdão do TRT explicitou os fundamentos que levaram ao acolhimento da prejudicial de prescrição, considerando que o autor não apenas pleiteia a anulação de sua transferência para a FLUMITRENS, mas também requer a condenação da CBTU ao pagamento de salários e demais benefícios, o que evidencia a natureza constitutivo-condenatória da pretensão. Nesse contexto, não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional, pois a decisão, apesar de contrária ao interesse do recorrente, apresentou solução judicial para o conflito, configurando efetiva prestação jurisdicional. Registre-se que a correta prestação jurisdicional é matéria que antecede ao exame da transcendência, uma vez que eventual falha impediria a própria análise do mérito recursal. Agravo conhecido e desprovido. PRESCRIÇÃO. O caso dos autos já foi exaustivamente julgado por este Tribunal, o qual reconhece a prescrição em relação à pretensão relativa a qualquer modificação decorrente do ato de sucessão trabalhista. Há de se reconhecer que estamos diante de ato único da empregadora que promoveu a integração do autor ao quadro de pessoal da FLUMITRENS em 1994, sendo que a presente reclamatória somente foi ajuizada em 2017, de forma que o pedido está fulminado pela prescrição total, nos termos da Súmula 294/TST. E nem se confunda a impossibilidade de convalidação dos atos nulos com imprescritibilidade. Toda e qualquer pretensão condenatória no âmbito do Processo do Trabalho deve respeitar os prazos previstos no art. 7°, XXIX, da CF/88, de maneira que é inviável a condenação pretendida nestes autos quando já ultrapassados mais de 5 (cinco) anos do ato combatido ou 2 (dois) anos da rescisão contratual. Precedentes. Destarte, não ficou demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do artigo 896-A da CLT. Agravo conhecido e desprovido. ATO DE TRANSFERÊNCIA DOS EMPREGADOS DA CBTU PARA A FLUMITRENS. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. Trata-se de matéria não examinada pelo Tribunal Regional, uma vez que manteve a r. sentença pela qual se declarou à prescrição total da pretensão autoral à reintegração aos quadros da CBTU e pedidos correlatos. Assim, mantida a decisão que acolheu a prescrição não há que se analisar o tema de mérito quanto à nulidade da transferência. Aplicação do óbice da Súmula 297 do TST. Dessa forma, inviabilizado o exame formal do recurso, fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Transferência; Prescrição e Decadência; Nulidade; Anulação / Nulidade de Ato ou Negócio Jurídico; Negativa de Prestação Jurisdicional

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