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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 100874-51.2018.5.01.0020

Professora contratada pela universidade para trabalhar em campus em dois municípios distintos

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA UNICIDADE CONTRATUAL. PROFESSORA CONTRATADA PELA UNIVERSIDADE PARA TRABALHAR EM CAMPUS EM DOIS MUNICÍPIOS DISTINTOS. CONTRATOS SUCESSIVOS SOBRE O MESMO OBJETO CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DO VALOR DA HORA-AULA PACTUADA DESDE A ADMISSÃO DA TRABALHADORA NO EMPREGO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL ILÍCITA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DA MATÉRIA FÁTICA NA INSTÂNCIA RECURSAL DE NATUREZA EXTRAORDINÁRIA NOS TERMOS DA SÚMULA Nº 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA EM RAZÃO DE ÓBICE PROCESSUAL. A controvérsia cinge-se em saber acerca da configuração da unicidade contratual a partir de 2004 até 2017. Nos termos do acórdão regional, conforme registrado na CTPS, a reclamante foi admitida como Professora Auxiliar I em 1/4/2004, para atuar em Niterói/RJ, cujo vínculo encerrou-se em 7/7/2017. O Regional também registrou a existência de novo pacto laboral, formalizado em 1º/2/2007, no cargo de Professora, também na cidade de Niterói/RJ, mas com remuneração inferior ao vínculo empregatício formalizado em 2004. Comprovada, portanto, a formalização de um novo contrato de trabalho entre as partes com o mesmo objeto de vínculo contratual já vigente, com alteração apenas do valor da remuneração da hora-aula, evidente a unicidade contratual. Inviável o reexame destas premissas fáticas nesta instância recursal de natureza extraordinária, ante o óbice previsto na Súmula nº 126 do TST. Cumpre salientar que somente é importante perquirir a quem cabe o ônus da prova quando não há prova dos fatos controvertido nos autos, arguido por qualquer das partes. Assim, uma vez que ficou efetivamente provada a unicidade contratual, conforme asseverou o Tribunal Regional, com base na prova documental colhida nos autos, é irrelevante o questionamento sobre a quem caberia fazer a prova. Portanto, nessa hipótese, não há reconhecer ofensa aos artigos 818 da CLT e 373 do CPC/2015. Agravo desprovido. Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista em razão de óbice processual. PROFESSORA. REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA. AUSÊNCIA DE PROVA DE REDUÇAO DONÚMERO DE ALUNOS E TURMAS. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DA MATÉRIA FÁTICA NA INSTÂNCIARECURSAL DE NATUREZA EXTRAORDINÁRIA NOS TERMOS DA SÚMULA Nº 126 DO TST.IMPOSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. ORIENTAÇÃO JURISPRUENCIAL Nº 244 DA SBDI1 DO TST. JURISPRUDÊNCIA ITERATIVA DO TRIBUNAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 333 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. A controvérsia cinge em saber se a redução da carga horária da empregada professora, de forma unilateral pela reclamada, configurou alteração contratual ilícita, à luz do artigo 468 da CLT. Prevalece nesta Corte superior o entendimento de que a redução da carga horária do empregador professor somente se justifica quanto comprovada a redução do número de alunos, conforme dispõe a Orientação Jurisprudencial nº 244 da SBDI-1, in verbis : "PROFESSOR. REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA. POSSIBILIDADE. A redução da carga horária do professor, em virtude da diminuição do número de alunos, não constitui alteração contratual, uma vez que não implica redução do valor da hora-aula". No caso, não constatada a redução substancial da qualidade de alunos, o acórdão regional pelo qual se considerou inviável a redução da carga horária da empregada professora está em consonância com o disposto na Orientação Jurisprudencial nº 244 da SBDI-1 do TST. Ressalta-se a impossibilidade de reexame desta premissa fática consignada no acórdão regional nesta instância recursal de natureza extraordinária, ante o óbice previsto na Súmula nº 126 do TST. Agravo desprovido, diante da aplicação da Orientação Jurisprudencial nº 244 da SBDI-1 do TST, motivo pelo qual não se vislumbra a transcendência da causa apta a ensejar o processamento do recurso de revista. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROFESSORA. HORA-AULA. REFLEXOS SOBRE O REPOUSOSEMANAL REMUNERADO. SÚMULA Nº 351 DO TST. JURISPRUDÊNCIA ITERATIVA DO TRIBUNAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 333 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. A discussão dos autos refere-se à incidência de reflexos das horas extras sobre o repouso semanal remunerado da empregada professora. Nos termos da Súmula nº 351, prevalece nesta Corte superior que o empregado professora faz jus aos reflexos das horas extras sobre o repouso semanal remunerado à razão de 1/6, in verbis : " PROFESSOR. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. ART. 7º, § 2º, DA LEI Nº 605, DE 05.01.1949 E ART. 320 DA CLT. O professor que recebe salário mensal à base de hora-aula tem direito ao acréscimo de 1/6 a título de repouso semanal remunerado, considerando-se para esse fim o mês de quatro semanas e meia ". O Tribunal a quo , ao considerar devidos os reflexos de horas extras sobre o repouso semanal remunerado da empregada professora, decidiu em consonância com a Súmula nº 351 do TST, o que afasta a alegação de ofensa ao artigo 320 da CLT. Agravo desprovido, diante da aplicação da Súmula nº 351 do TST, motivo pelo qual não se vislumbra a transcendência da causa apta a ensejar o processamento do recurso de revista.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao agravo da reclamada, quanto ao tema "UNICIDADE CONTRATUAL", diante da aplicação da Súmula nº 126 do TST, restando Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista, em razão da aplicação de óbice processual; II - negar provimento ao agravo da reclamada quanto ao tema "REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA DA PROFESSORA. ALTERAÇÃO CONTRATUAL ILÍCITA", diante da aplicação da Orientação Jurisprudencial nº 244 da SBDI-1 do TST, nos termos do § 7º artigo 896 da CLT e da Súmula nº 333 do TST, motivo pelo qual não se vislumbra a transcendência da causa a ensejar o processamento do recurso de revista neste aspecto; III - negar provimento ao agravo da reclamada quanto ao tema "REFLEXOS DE HORAS EXTRAS SOBRE O REPOUSO SEMANAL REMUNERADO", diante da aplicação da Súmula nº 351 do TST, motivo pelo qual não se vislumbra a transcendência da causa a ensejar o processamento do recurso de revista neste aspecto.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Unicidade Contratual; Honorários Advocatícios; Redução Carga Horária; Repouso Semanal Remunerado

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