TSTAg-AIRR 1000354-61.2024.5.02.0462
Descontos previdenciários: transcrição de trecho do acórdão regional
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Descontos previdenciários
- Transcrição de trecho do acórdão regional
- Ausência
- Óbice de natureza processual
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL. TESE OBJETO DA PRESENTE CONTROVÉRSIA. AUSÊNCIA. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Há óbice processual (art. 896, § 1º-A, I, da CLT) a inviabilizar o exame da transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator