STJAgInt no AREsp 3.131.787
Execução fiscal: penhora sobre faturamento
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Execução fiscal
- Penhora sobre faturamento
- Revisão
- Inviabilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA SOBRE FATURAMENTO. REVISÃO. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE.
1. Na hipótese se mostra inviável rever o percentual da penhora sobre o faturamento, conforme realizado pelo Tribunal de origem, em autos de execução fiscal, porquanto demandaria ultrapassar o quadro probatório desenhado nas instâncias ordinárias, medida incabível na via do recurso especial (Súmula 7 do STJ).
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/10/2026 a 20/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Herman Benjamin, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.