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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.131.787

Execução fiscal: penhora sobre faturamento

Relator(a): Gurgel de Faria

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA SOBRE FATURAMENTO. REVISÃO. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE.

1. Na hipótese se mostra inviável rever o percentual da penhora sobre o faturamento, conforme realizado pelo Tribunal de origem, em autos de execução fiscal, porquanto demandaria ultrapassar o quadro probatório desenhado nas instâncias ordinárias, medida incabível na via do recurso especial (Súmula 7 do STJ).

2. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/10/2026 a 20/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Herman Benjamin, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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