TSTAg-AIRR 10176-45.2021.5.03.0179
Execução: desconsideração da personalidade jurídica
Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Ausência de demonstração analítica das violações indicadas
- Óbice processual
- Benefício de Ordem
- Transcendência
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RECURSO DE REVISTA QUE APRESENTA A TRANSCRIÇÃO INTEGRAL E SEM DESTAQUES DO ACÓRDÃO REGIONAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO ANALÍTICA DAS VIOLAÇÕES INDICADAS. ÓBICE PROCESSUAL. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO . A transcrição integral do capítulo do acórdão recorrido, sem que haja indicação específica dos trechos em que se encontra analisada a matéria objeto do recurso de revista, desatende ao requisito formal de admissibilidade dos incisos I e III do § 1º-A, do artigo 896 da CLT . Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Benefício de Ordem; Desconsideração da Personalidade Jurídica; Transcendência