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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.044.261

Instrução deficiente

Relator(a): Carlos Pires Brandão

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente o habeas corpus em razão da instrução deficiente do feito, pela ausência de cópia da decisão do Juízo das Execuções Penais.

2. O paciente cumpre pena de 19 anos e 12 dias de reclusão, decorrente de três condenações por crimes de roubo praticados nos anos de 2015, 2018 e 2022. A impetração originária buscava a retificação dos cálculos executórios, sob o argumento de que a Lei n. 13.964/2019 teria sido aplicada retroativamente de forma prejudicial ao apenado, elevando o percentual de progressão de regime e vedando o livramento condicional.

3. O agravante sustenta que a ausência do documento de primeira instância não prejudica o exame da matéria, invocando o princípio da primazia do julgamento de mérito e o dever de cooperação, além de argumentar que o formalismo excessivo deve ser temperado quando em jogo o direito à liberdade.

II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em verificar se a instrução do habeas corpus, desprovida da decisão de primeiro grau e do inteiro teor do acórdão do Tribunal de origem, permite o conhecimento da impetração.

III. Razões de decidir

5. A decisão deve ser mantida por seus próprios fundamentos, pois o habeas corpus foi deficientemente instruído, não contendo a decisão do Juízo das Execuções Penais, bem como a integralidade do acórdão impugnado.

6. É dever do impetrante apresentar prova pré-constituída do direito alegado, sob pena de não conhecimento da ação.

7. A ausência de cópia integral do ato coator inviabiliza a apreciação do constrangimento ilegal alegado.

IV. Dispositivo

8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/03/2026 a 18/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

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