STJAgRg no HC 1.044.261
Instrução deficiente
Relator(a): Carlos Pires Brandão
- Processo Penal
- Direito Penal
- Instrução deficiente
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente o habeas corpus em razão da instrução deficiente do feito, pela ausência de cópia da decisão do Juízo das Execuções Penais.
2. O paciente cumpre pena de 19 anos e 12 dias de reclusão, decorrente de três condenações por crimes de roubo praticados nos anos de 2015, 2018 e 2022. A impetração originária buscava a retificação dos cálculos executórios, sob o argumento de que a Lei n. 13.964/2019 teria sido aplicada retroativamente de forma prejudicial ao apenado, elevando o percentual de progressão de regime e vedando o livramento condicional.
3. O agravante sustenta que a ausência do documento de primeira instância não prejudica o exame da matéria, invocando o princípio da primazia do julgamento de mérito e o dever de cooperação, além de argumentar que o formalismo excessivo deve ser temperado quando em jogo o direito à liberdade.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em verificar se a instrução do habeas corpus, desprovida da decisão de primeiro grau e do inteiro teor do acórdão do Tribunal de origem, permite o conhecimento da impetração.
III. Razões de decidir
5. A decisão deve ser mantida por seus próprios fundamentos, pois o habeas corpus foi deficientemente instruído, não contendo a decisão do Juízo das Execuções Penais, bem como a integralidade do acórdão impugnado.
6. É dever do impetrante apresentar prova pré-constituída do direito alegado, sob pena de não conhecimento da ação.
7. A ausência de cópia integral do ato coator inviabiliza a apreciação do constrangimento ilegal alegado.
IV. Dispositivo
8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/03/2026 a 18/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.