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Jurisprudências

STJEDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 3.160.124

Incidência, por analogia, da súmula n. 182/STJ

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

Ementa

PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO EMBARGADO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 182/STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.

1. O acórdão embargado assentou a ausência de dialeticidade recursal e a inviabilidade de utilização de ordem de ofício como sucedâneo para sanar deficiência processual, registrando que o agravo interno não enfrentou os óbices de inadmissibilidade aplicados na origem (Súmulas 284/STF e 7/STJ).

2. Nos aclaratórios, a parte insiste nas matérias de mérito, requerendo esclarecimentos sobre suspeição afirmada em outro feito, exame de coação e trancamento de procedimento investigatório, sem impugnar, de modo específico, os fundamentos determinantes do acórdão embargado.

3. Ausente a impugnação específica, incide, por analogia, o enunciado da Súmula n. 182/STJ.

4. Embargos de declaração não conhecidos.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer dos embargos. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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