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Jurisprudências

TSTEmb-E-Ag-RR 637-16.2018.5.23.0046

Responsabilidade subsidiária: contrato de gestão firmado entre o estado do mato grosso e o ipas para prestação de serviços em hospital

Relator(a): Margareth Rodrigues Costa

Ementa

EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTOS PELO ENTE PÚBLICO RECLAMADO REGIDOS PELA LEI N.º 13.467/2017 INTERVENÇÃO ESTATAL TEMPORÁRIA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INEXISTÊNCIA. CONTRATO DE GESTÃO FIRMADO ENTRE O ESTADO DO MATO GROSSO E O IPAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM HOSPITAL. 1. Cinge-se a controvérsia em saber se é possível a declaração da responsabilidade do Estado de Mato Grosso para o adimplemento de verbas trabalhistas reconhecidas na demanda, em razão de intervenção realizada pelo ente público em unidade hospitalar. 2. Conforme entendimento desta Corte, a ocorrência de intervenção não se confunde com a contratação por empresa interposta, já que não houve intermediação de mão de obra, nos limites traçados pela Súmula n.º 331 do Tribunal Superior do Trabalho, não sendo possível a responsabilização, subsidiária ou solidária do interventor. Precedentes desta Subseção e de todas as Turmas do Tribunal Superior do Trabalho. Embargos conhecidos e providos.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer os embargos por divergência jurisprudencial e, no mérito, dar-lhes provimento para afastar a responsabilidade subsidiária atribuída ao Estado de Mato Grosso.

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