STJAgRg no AREsp 2.791.629
Alegação de violação do do art. 619 CPP: omissão em acórdão recorrido
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Alegação de violação do do art. 619 CPP
- Omissão em acórdão recorrido
- Ponto relevante não apreciado pela corte de origem
- Julgamento anulado
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO DO ART. 619 CPP. OMISSÃO EM ACÓRDÃO RECORRIDO. PONTO RELEVANTE NÃO APRECIADO PELA CORTE DE ORIGEM. JULGAMENTO ANULADO. RETORNO DOS AUTOS PARA NOVO JULGAMENTO.
1. A omissão relevante não sanada em embargos de declaração, que deixa de apreciar documentos e argumentos cruciais para a solução da controvérsia, configura violação do art. 619 do CPP, ensejando a anulação da decisão dos embargos e o retorno dos autos ao tribunal de origem para novo julgamento.
2. Caso em que não houve qualquer análise acerca das provas mencionadas pela defesa, tampouco da tese de ausência de dolo e de inexistência de participação na falsificação de documento, limitando-se o acórdão condenatório a fórmulas genéricas acerca da responsabilidade de todos os acusados, sem a necessária análise das alegações do recorrente.
3. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.