STJHC 900.119
Busca domiciliar sem mandado: flagrante delito
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Busca domiciliar sem mandado
- Flagrante delito
Ementa
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. BUSCA DOMICILIAR SEM MANDADO. FLAGRANTE DELITO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em que se manteve a condenação do paciente por tráfico de drogas, com pena de 1 ano e 8 meses de reclusão em regime inicial aberto e pagamento de 166 dias-multa.
2. A questão em discussão consiste em saber se a busca domiciliar sem mandado judicial, baseada em denúncia anônima específica, na realização de monitoramento pelos agentes policiais, na visualização de ato de mercancia e no indicativo do usuário de que acabara de comprar a droga na casa do paciente, configura justa causa para ingresso em domicílio e se há elementos suficientes para a condenação por tráfico de drogas.
3. A busca domiciliar sem mandado é válida quando há fundadas razões, posteriormente justificadas, que indiquem flagrante delito, conforme entendimento do STF e do STJ.
4. No caso, a entrada na residência foi precedida de denúncia anônima específica, campana e visualização de atos de mercancia no interior do imóvel, sendo a busca, portanto, legítima.
5. A reavaliação da versão fática apresentada pela defesa demandaria dilação probatória, incompatível com a via estreita do habeas corpus.
6 . Habeas corpus não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por unanimidade, não conhecer o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Indexação
"[...] em se tratando de delito praticado, em tese, na modalidade 'ter em depósito', a consumação se prolonga no tempo e, enquanto configurada essa situação, a flagrância permite a busca domiciliar, independentemente da expedição de mandado judicial, desde que presentes fundadas razões de que em seu interior ocorre a prática de crime. A justa causa, nesse contexto, não exigiria a certeza da ocorrência de delito, mas, sim, fundadas razões a respeito".