STFARE 1.574.085 ED-AgR
Associação dos delegados de polícia: aumento da carga horária de servidor público sem a devida contraprestação pecuniária
Relator(a): Alexandre de Moraes
- Direito Administrativo
- Associação dos delegados de polícia
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ASSOCIAÇÃO DOS DELEGADOS DE POLÍCIA. AUMENTO DA CARGA HORÁRIA DE SERVIDOR PÚBLICO SEM A DEVIDA CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. TEMA 514 DA REPERCUSSÃO GERAL.
1. Nos termos da tese fixada no Tema 514 desta CORTE, a ampliação de jornada de trabalho sem alteração da remuneração do servidor consiste em violação da regra constitucional da irredutibilidade de vencimentos.
2. No caso em exame, ao determinar que o aumento de 33,33% fosse absorvido por reajustes posteriores, que não têm relação com a elevação da carga horária de trabalho, o acórdão recorrido transformou um aumento destinado à valorização da carreira em mera reposição de perda anterior.
3. O acórdão recorrido divergiu do entendimento firmado no paradigma do Tema 514, devendo ser reformado.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator, Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, Sessão Virtual de 28.8.2026 a 4.9.2026.