STJAgRg no AREsp 2.993.755
Estupro: dosimetria da pena
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Estupro
- Dosimetria da pena
- Impugnação deficiente
- Alegações genéricas
- Ausência de cotejo analítico adequado
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO. DOSIMETRIA DA PENA. IMPUGNAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 182/STJ. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO ADEQUADO. SÚMULA 7/STJ. SÚMULA 284/STF. SÚMULA 83/STJ. PRECEDENTES DESTA CORTE. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.