TSTEDCiv-RR 1430-73.2010.5.19.0004
Responsabilização subsidiária: ente integrante da administração pública
- Direito do Trabalho
- Direito Tributário
- Direito Administrativo
- Responsabilização subsidiária
- Ente integrante da administração pública
- Conduta culposa
- Não configuração
- Omissão
- PIS / RAIS - Cadastramento
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIZAÇÃO SUBSIDIÁRIA. ENTE INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONDUTA CULPOSA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TEMAS 246 E 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. O acórdão embargado, ao afastar a responsabilidade subsidiária do ente público, abordou todas as questões da controvérsia e decidiu em harmonia com as teses de repercussão geral fixadas pelo Supremo Tribunal Federal nos Temas 246 e 1.118. Por conseguinte, as razões declaratórias não se harmonizam com nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, cumprindo salientar que os embargos de declaração não constituem remédio processual habilitado a alterar decisão, pois se destinam a eliminar obscuridade, omissão, contradição ou irregularidades, não verificadas no acórdão embargado. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
PIS / RAIS - Cadastramento; Depósito / Diferença de Recolhimento; Salário por Equiparação / Isonomia; Ente Público