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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.032.515

Associação para o tráfico: condenação

Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Associação para o tráfico
  • Condenação
  • Revisão
  • Impetração durante o prazo para a interposição do recurso especial
  • Impossibilidade

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CONDENAÇÃO. REVISÃO. IMPETRAÇÃO DURANTE O PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE.

1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é uníssona no sentido de que não cabe a utilização de habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio ou de revisão criminal, sob pena de desvirtuamento do objeto ínsito ao remédio heroico, qual seja, o de prevenir ou remediar lesão ou ameaça de lesão ao direito de locomoção.

2. No caso, o prazo para a interposição do recurso especial ainda não se encerrou. Assim, é nítido o intento de se utilizar indevidamente o writ como substitutivo do recurso cabível.

3. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/11/2025 a 12/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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