STJAgRg no HC 1.032.515
Associação para o tráfico: condenação
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Processo Penal
- Direito Penal
- Associação para o tráfico
- Condenação
- Revisão
- Impetração durante o prazo para a interposição do recurso especial
- Impossibilidade
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CONDENAÇÃO. REVISÃO. IMPETRAÇÃO DURANTE O PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é uníssona no sentido de que não cabe a utilização de habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio ou de revisão criminal, sob pena de desvirtuamento do objeto ínsito ao remédio heroico, qual seja, o de prevenir ou remediar lesão ou ameaça de lesão ao direito de locomoção.
2. No caso, o prazo para a interposição do recurso especial ainda não se encerrou. Assim, é nítido o intento de se utilizar indevidamente o writ como substitutivo do recurso cabível.
3. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/11/2025 a 12/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.