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Jurisprudências

STJEDcl nos EDcl no AgRg no HC 626.612

Ausência de intimação pessoal da defensoria pública sobre julgamento de apelação

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA DEFENSORIA PÚBLICA SOBRE JULGAMENTO DE APELAÇÃO. NULIDADE CONFIGURADA. EFEITOS INFRINGENTES. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para conceder a ordem de habeas corpus a fim de anular o julgamento da Apelação n. 0379690-7, devendo ser renovado o julgamento do recurso, com a prévia intimação pessoal da Defensoria Pública.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/09/2025 a 10/09/2025, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP).

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