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Jurisprudências

STJEDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 2.735.652

Fixação de honorários advocatícios: omissão

Relator(a): Herman Benjamin

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA 7/STJ. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE CAUSA DE PEDIR. APLICAÇÃO DA SÚMULA 284/STF.

1. Os Embargos de Declaração não merecem prosperar, pois manifestam nítido caráter infringente, não incidindo quaisquer das hipóteses do art. 1022 do CPC.

2. Não existiu omissão no acórdão embargado, pois a Primeira Turma desta Corte, ao analisar os primeiros aclaratórios, entendeu que eles não individualizaram, de forma clara e objetiva, o ponto considerado omisso, aplicando o enunciado da Súmula 284/STF, tendo em vista a ausência de causa de pedir suficiente à compreensão da controvérsia.

3. Dessa forma, a controvérsia foi solucionada de forma a responder todos os argumentos trazidos pela parte embargante, razão por que não se configura erro material, omissão, contradição ou obscuridade, tampouco negativa de prestação jurisdicional.

4. Ademais, não é o caso de se manifestar sobre os arts. 37, caput; 93, IX; 5º, caput e XXXV, LIV e LV; e 133 da Constituição Federal de 1988, por ausência de prequestionamento das matérias (Súmula 211/STJ).

5. Embargos de Declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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