STJAgRg no AREsp 3.161.785
Inadmissão do recurso especial na origem: fundamentação deficiente
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Direito Penal
- Inadmissão do recurso especial na origem
- Fundamentação deficiente
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM. SÚMULAS 7 E 83/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO IMPUGNA ESPECIFICAMENTE O ÓBICE DA SÚMULA 83/STJ. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida na origem, especialmente quanto à incidência da Súmula 83/STJ.
2. A defesa limitou-se a apresentar alegações genéricas sobre a inaplicabilidade do referido óbice, sem enfrentar os precedentes indicados na decisão de admissibilidade nem demonstrar distinguishing ou a existência de julgados contemporâneos ou supervenientes em sentido diverso.
3. No agravo regimental, o agravante apenas reafirma, de forma genérica, ter impugnado todos os fundamentos da decisão agravada, insistindo no mérito da controvérsia, sem infirmar analiticamente a causa de inadmissibilidade.
4. Incidência da Súmula 182/STJ, segundo a qual é inviável o agravo que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão recorrida.
5. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.