STJAgRg no RHC 229.663
Litispendência: ausência de identidade
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Processo Penal
- Direito Penal
- Litispendência
- Ausência de identidade
- Imputações autônomas
- Inadequação da via eleita
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. LITISPENDÊNCIA. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE. IMPUTAÇÕES AUTÔNOMAS. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A litispendência, como expressão do princípio do ne bis in idem, exige a presença concomitante da identidade de partes, da causa de pedir e do pedido, o que não se verifica quando as ações penais apresentam conformação subjetiva distinta e imputações ampliadas.
2. Ainda que haja proximidade contextual entre os fatos narrados em denúncias diversas, a inclusão de novos acusados com atribuição específica de condutas e a ampliação do espectro fático da imputação afastam o reconhecimento automático da litispendência.
3. A verificação da alegada duplicidade de persecução penal, quando não evidente de plano, demanda exame aprofundado da correspondência entre os fatos imputados, da dinâmica delitiva e do papel dos acusados, providência incompatível com a via estreita do habeas corpus ou do recurso correlato.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/03/2026 a 18/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.