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Jurisprudências

STJEDcl no AgRg no AREsp 2.976.858

Ausência de omissão, contradição ou obscuridade: pretensão de rediscussão

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Ausência de omissão, contradição ou obscuridade
  • Pretensão de rediscussão
  • Prequestionamento
  • Inviabilidade na espécie

Ementa

PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO. SÚMULA N. 182/STJ MANTIDA. PREQUESTIONAMENTO. INVIABILIDADE NA ESPÉCIE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

1. A decisão embargada examinou a dialeticidade do agravo em recurso especial e concluiu pela incidência da Súmula n. 182/STJ, diante da falta de impugnação específica ao óbice da Súmula n. 7/STJ. A alegação genérica de desnecessidade de reexame de fatos e provas não supre o requerido confronto analítico com as premissas fáticas fixadas pelas instâncias ordinárias.

2. É vedado ao Superior Tribunal de Justiça, inclusive para fins de prequestionamento, o exame de suposta violação a normas constitucionais (AgInt no REsp n. 2.013.375/RO, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe de 20/10/2022).

3. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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